Sábado, 14 Junho 2025

Perda de uma chance 1i6s31

Perda de uma chance 1i6s31

Para exercer ou proteger um direito é preciso respeitar o tempo disponível para solicitá-lo.   3f5m5w

Há um brocardo no Direito que para tudo há solução, desde que pleiteada no tempo certo, ou seja, "o direito não socorre aos que dormem". Quem se descuida de pleitear seu direito, a consequência é perdê-lo, devendo acionar o Judiciário dentro do prazo. Para exercer ou proteger um direito é preciso respeitar o tempo disponível para solicitá-lo. Após certo período, os direitos deixam de ser exigíveis. É preciso agir.

No que se refere ao evento "a perda de uma chance", é uma teoria que foi desenvolvida na França e tem aplicação quando um evento que cause danos, acarrete para o cliente a frustração da chance de obter sucesso na ação ou de evitar uma perda. Por conseguinte, presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pela chamada perda de uma chance, o STJ estabeleceu indenização em face de um escritório de advogados que, na ocasião de sua contratação para atuação em ação judicial, deixou o referido processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção por parte dos advogados, o que gerou a condenação de seus clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão. Sabe-se que a falha na prestação do serviço por parte dos advogados "retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável". Essa é a perda de uma chance.

No caso mencionado, estamos diante de uma ausência de defesa. A chance de defesa lhes foi subtraída. Não há necessidade de apurar se o resultado vitorioso ocorreu, mas sim que procedimentos e chances foram tolhidos de seus clientes, pois o que importa ressaltar é a chance de disputar, de exercer o direito de defesa, o que não ocorreu por parte dos advogados que se mantiveram inertes. Importante ressaltar que estamos nos referindo à inércia do escritório e não a improcedência da ação mesmo com todos os procedimentos realizados.

Advogados não podem garantir aos seus clientes o sucesso absoluto das ações. Entende-se que ao aceitar a causa, o advogado se obriga a conduzi-la com diligência, pois o advogado exerce uma atividade meio e não uma atividade fim. 

Veja também: 2g592u

 

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