Domingo, 15 Junho 2025

Na hora da dor 5i5wc

Na hora da dor 5i5wc

Normalmente, o familiar que vai ao Cartório é leigo em matéria jurídica e pode acabar deixando ar o prazo de 30 dias para registrar  6r3e4w

O Serviço Extrajudicial Delegado de Registro Civil de Pessoas Naturais é o que popularmente se conhece como Cartório de Registro Civil. Ali se lavram os assentos dos atos jurídicos mais importantes da vida do ser humano: nascimento, casamento e óbito, dentre outras medidas registrárias.

Enquanto os dois primeiros marcantes momentos acima listados são de júbilo e regozijo, a mesma coisa não se pode afirmar da hora do luto, pelo menos em boa parte das vezes. É quando chega a vez do choro e ranger de dentes, como tanto mencionado no Novo Testamento.

Um dos parentes é designado pela família para se dirigir ao Registro Civil e providenciar a lavratura do assento de morte, munido do atestado hospitalar referente ao exício, e é aí que começam os problemas de ordem jurídica.

Normalmente, o familiar que vai ao Cartório é leigo em matéria jurídica e pode acabar deixando ar o prazo de 30 dias para registrar. Depois disso, só mesmo por ordem judicial, em procedimento istrativo de registro tardio, dá um trabalhão danado.

Outro problema muito sério é fazer constar como filho do falecido quem não é, normalmente um fâmulo, alguém criado pela família, um enteado ou até mesmo afilhado. O detalhe acaba gerando entrave no futuro inventário, se o saudoso houver deixado bens a partilhar.

Quanto aos filhos propriamente ditos, não tem problema ser meio-irmão ou adotado. Eles são efetivamente filhos perante a lei, com plenos direitos hereditários, devendo figurar como descendentes no registro de óbito. Assim como os paternalmente efetivados também.

Quando alguém indevidamente constar no campo de observações como filho, a retirada dependerá de processo judicial de retificação de registro, o que também gera transtorno e leva algum tempo até os interessados terem em mãos uma certidão nova, com os dados corretos.

Logo, todo o cuidado é pouco, na hora de lavrar o registro. O cartorário do bem pode e deve ser chato, exigente mesmo. 

Veja também: 2g592u

 

Comentários: z4nq

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? e sua conta
Visitante
Domingo, 15 Junho 2025

Ao aceitar, você ará um serviço fornecido por terceiros externos a /

No Internet Connection